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09/04/2024

Edital de Convocação - Eleição Diretoria Clínica e Comissão de Ética Médica

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembleia Geral

Eleição Diretoria Clínica e Comissão de Ética Médica

A Comissão Eleitoral do(a) Hospital César Leite, CNPJ 22.263.081/0001-55, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto nas Resoluções CFM 2147/2016 e 2152/2016, e Resolução Plenária CRMMG 317/2009, convoca os Médicos do Corpo Clínico para Assembleia Geral de eleição dos membros da Diretoria Clínica e Comissão de Ética Médica para o mandato de 16/05/2024 a 16/05/2026.

Em cumprimento às referidas Resoluções, a escolha dos membros da Comissão de Ética Médica e Diretoria Clínica será feita mediante eleição direta, a realizar-se no(s) dia(s) 15/05/2024, às 19:00 h, no auditório principal do Hospital César Leite, localizado na Praça Doutor César Leite, nº 383, dela participando os médicos que compõem o Corpo Clínico do estabelecimento, devidamente inscritos e em situação regular[1] com o Conselho Regional de Medicina.

Os candidatos à Comissão de Ética Médica deverão se inscrever por meio de Chapa, contendo o número mínimo de 3 membros efetivos e 3 suplentes. A candidatura para a Diretoria Clínica também deverá ser feita por meio de chapa, composta por Diretor Clínico e Vice-Diretor Clínico.

Os Termos de Aquiescência[2] serão recebidos pela Comissão Eleitoral no setor de Contratos e Convênios do Hospital César Leite, de 23/04/2024 a 26/04/2024, de 07h às 16h, devendo acompanhar cópia de certidão negativa ético-profissional e de quitação junto ao CRMMG.

Os nomes dos candidatos inscritos (chapas) serão divulgados por ordem alfabética nos murais de aviso, site do HCL e grupo de mensagens via app Whatsapp de 02/05/2024 a 08/05/2024.

 

Manhuaçu, 08 de abril de 2024.

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Dr. Marcelo Soares Pires – CRMMG nº 25.373

Presidente da Comissão Eleitoral

 

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Dra. Daniela Alves de Souza Santana - CRMMG nº 37.090

Diretora Técnica – Hospital César Leite

 

[1] (Resolução CFM 2152/2016)

“Art. 10 Não poderão integrar as Comissões de Ética Médica os médicos que exercerem cargos de direção técnica, clínica ou administrativa da instituição e os que não estejam quites com o Conselho Regional de Medicina.

Art. 11. São inelegíveis para as Comissões de Ética Médica os médicos que não estiverem quites com o Conselho Regional de Medicina, bem como os que tiverem sido apenados eticamente nos últimos 8 (oito) anos, com decisão transitada em julgado no âmbito administrativo, ou que estejam afastados cautelarmente pelo CRM”.

 

[2] (Resolução CFM 2147/2016)

“Art. 8º - Ao médico será permitido assumir a responsabilidade, seja como Diretor Técnico, seja como Diretor Clínico, em duas instituições públicas ou privadas, prestadoras de serviços médicos, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição(...)”.